Iniciativa integra ação de entidades da sociedade civil que pedem que o STF recoloque em pauta julgamento das últimas cinco ações que tratam de leis inspiradas no Movimento Escola sem Partido, reafirmando decisões da Corte contrárias à censura nas escolas. Julgamento estava previsto para o dia 11 de novembro.
Enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (02) e lançado publicamente nesta quinta (03), um vídeo com a participação de mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas manifesta apoio à Corte em suas decisões pela abordagem de gênero nas escolas e pela a inconstitucionalidade das leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido.
“Nós, mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas, apoiamos o STF em suas decisões por uma escola de qualidade, que garanta o direito a todos ao conhecimento libertador: sem preconceito, sem intolerância e sem ódio”, afirma a pastora luterana e secretária geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), Romi Márcia Bencke, na abertura do vídeo. “Defendemos a laicidade do Estado. Isso significa que o Estado deve respeitar todas as tradições religiosas e não deve se orientar por doutrinas, dogmas e verdades religiosas”, completa Eliad Dias dos Santos, pastora da Igreja Metodista da Luz.
O vídeo foi enviado junto a uma carta, em que mais de trinta organizações e redes de sociedade civil com atuação de destaque na promoção dos direitos humanos solicitam que o Tribunal retome urgentemente o julgamento da ADI 5668 – que demanda que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) seja interpretado conforme a Constituição Federal, reconhecendo o dever das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar – e das ADPFs 462, 522 e 578 – que tratam de legislações inspiradas no Escola Sem Partido nos municípios de Blumenau, Petrolina e Garanhuns e Santa Cruz de Monte Castelo, respectivamente. O julgamento estava previsto para 11 de novembro e foi retirado de pauta pelo Presidente Ministro Luiz Fux, após críticas contra o STF por parte de grupos ultraconservadores disseminadas nas redes sociais no contexto da disputa eleitoral.
Ao longo deste ano, uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou legislações que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual nas escolas. Até o momento, sete legislações municipais ( ADPF 526 – Foz do Iguaçu, ADPF 467 – Ipatinga, ADPF 460 – Cascavel, ADPF 457 – Novo Gama, ADPF 461 – Paranaguá, ADPF 600 – Londrina, ADPF 465 – Palmas ) e uma estadual (ADIs 5537, 5580, 6038 – Alagoas) foram analisadas.
Em todas as decisões, a Corte reafirmou princípios constitucionais como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades e determinou que abordar gênero e sexualidade em escolas é um dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes, jovens e adultos da violência, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016). Essas decisões têm caráter vinculante, isto é, valem não apenas para os municípios em específico dos quais tratavam as ações, como também mostram o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares inspiradas no movimento Escola Sem Partido.
Participam do vídeo as instituições religiosas:
Aliança de Batistas do Brasil
Bancada Evangélica Popular
Campanha Tire os Fundamentalismos do Caminho
Coletivo de Mulheres das Organizações Religiosas do Distrito Federal
Coletivo Vozes Maria
Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
EIG – Evangélica pela Igualdade de Gênero
Fórum Ecumênico ACT Brasil
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
Ordem Iniciática do Cruzeiro Divino no Distrito Federal
OSC Diaconia Act Alliance
Movimento Social de Mulheres Evangélicas do Brasil
Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde
Além delas, o vídeo tem apoio de:
Ação Educativa
Artigo 19
Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH)
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT)
Associação Mães pela Diversidade
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
Associação Nacional de Política e Administração de Educação
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)
Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA)
Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará)
Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES)
Cidade Escola Aprendiz
Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil)
Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA)
Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA)
Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
Frente Nacional Escola Sem Mordaça
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS)
Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM)
Movimento Educação Democrática
Open Society Justice Initiative
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Projeto Liberdade
Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO)
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN)
THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME)
Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência
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