Esta é uma tradução ao português, realizada pela equipe do SPW, de Ordem Executiva publicada por Donald Trump no dia 28/01/2025, que pode ser lida em sua versão original, em inglês, aqui.
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Proteção de crianças contra mutilação química e cirúrgica
Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica assim ordenado:
Seção 1. Política e objetivo. Atualmente, em todo o país, profissionais da área médica estão mutilando e esterilizando um número crescente de crianças impressionáveis sob a alegação radical e falsa de que os adultos podem mudar o sexo de uma criança por meio de uma série de intervenções médicas irreversíveis. Essa tendência perigosa será uma mancha na história de nossa nação e precisa acabar.
Inúmeras crianças logo se arrependerão de terem sido mutiladas e começarão a compreender a terrível tragédia de que jamais poderão conceber seus próprios filhos ou amamentá-los. Além disso, as contas médicas desses jovens vulneráveis podem aumentar ao longo de suas vidas, já que muitas vezes eles ficam presos a complicações médicas que duram a vida toda, a uma guerra perdida com seus próprios corpos e, tragicamente, à esterilização.
Dessa forma, é política dos Estados Unidos não financiar, patrocinar, promover, auxiliar ou apoiar a chamada “transição” de uma criança de um sexo para outro e aplicar rigorosamente todas as leis que proíbem ou limitam esses procedimentos destrutivos e que alteram a vida.
Seção 2. Definições. Para os fins desta ordem:
(a) O termo “criança” ou “crianças” significa um indivíduo ou indivíduos com menos de 19 anos de idade.
(b) O termo “pediátrico” significa relacionado aos cuidados médicos de uma criança.
(c) A frase “mutilação química e cirúrgica” significa o uso de bloqueadores da puberdade, inclusive agonistas de GnRH e outras intervenções, para retardar o início ou a progressão da puberdade normalmente programada em um indivíduo que não se identifica com seu sexo; o uso de hormônios sexuais, como bloqueadores de andrógenos, estrogênio, progesterona ou testosterona, para alinhar a aparência física de um indivíduo com uma identidade diferente de seu sexo; e procedimentos cirúrgicos que tentam transformar a aparência física de um indivíduo para que se alinhe com uma identidade que difere de seu sexo ou que tentam alterar ou remover os órgãos sexuais de um indivíduo para minimizar ou destruir suas funções biológicas naturais. Essa frase às vezes é chamada de “cuidados de afirmação de gênero”.
Seção 3. Acabar com a dependência da ciência lixo.
(a) Os danos flagrantes causados às crianças pela mutilação química e cirúrgica se disfarçam em necessidade médica, estimulados pela orientação da World Professional Association for Transgender Health (WPATH), que carece de integridade científica. À luz das preocupações científicas com a orientação da WPATH:
(i) as agências devem rescindir ou alterar todas as políticas que se baseiam na orientação da WPATH, inclusive os “Padrões de Atendimento Versão 8” da WPATH; e
(ii) no prazo de 90 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Saúde e Serviços Humanos (HHS) deverá publicar uma análise da literatura existente sobre as melhores práticas para promover a saúde de crianças que afirmam ter disforia de gênero, disforia de gênero de início rápido ou outra confusão baseada em identidade.
(b) O Secretário do HHS, conforme apropriado e consistente com a lei aplicável, deverá usar todos os métodos disponíveis para aumentar a qualidade dos dados para orientar as práticas de melhoria da saúde de menores com disforia de gênero, disforia de gênero de início rápido ou outra confusão baseada na identidade, ou que de outra forma buscam mutilação química ou cirúrgica.
Seção 4. Desfinanciamento da mutilação química e cirúrgica. O chefe de cada departamento ou agência executiva (agência) que fornece subsídios para pesquisa ou educação a instituições médicas, incluindo escolas médicas e hospitais, deve, de acordo com a lei aplicável e em coordenação com o diretor do Office of Management and Budget, tomar imediatamente as medidas adequadas para garantir que as instituições que recebem subsídios federais para pesquisa ou educação acabem com a mutilação química e cirúrgica de crianças.
Seção 5. Diretrizes adicionais para o Secretário do HHS.
(a) O Secretário do HHS deve, de acordo com a lei aplicável, tomar todas as medidas apropriadas para acabar com a mutilação química e cirúrgica de crianças, incluindo ações regulatórias e sub-regulatórias, que podem envolver as seguintes leis, programas, questões ou documentos:
(i) condições de participação ou condições de cobertura do Medicare ou do Medicaid;
(ii) avaliações de abuso clínico ou de uso inadequado relevantes para os programas estaduais do Medicaid;
(iii) revisões obrigatórias de uso de medicamentos;
(iv) seção 1557 da Patient Protection and Affordable Care Act;
(v) memorandos de qualidade, segurança e supervisão;
(vi) requisitos essenciais de benefícios de saúde; e
(vii) a Décima Primeira Revisão da Classificação Internacional de Doenças e outros manuais financiados pelo governo federal, incluindo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, Quinta Edição.
(b) O Secretário do HHS deverá retirar imediatamente o documento de orientação do HHS, de 2 de março de 2022, intitulado “Aviso e orientação do HHS sobre cuidados de afirmação de gênero, direitos civis e privacidade do paciente” e, em consulta com o Procurador-Geral, emitir uma nova orientação protegendo os denunciantes que tomarem medidas relacionadas à garantia do cumprimento desta ordem.
Seção 6. TRICARE. O Departamento de Defesa fornece seguro-saúde, por meio do TRICARE, a quase 2 milhões de indivíduos com menos de 18 anos de idade. Conforme apropriado e consistente com a lei aplicável, o Secretário de Defesa deverá iniciar uma ação normativa ou sub-regulatória para excluir a mutilação química e cirúrgica de crianças da cobertura do TRICARE e alterar o manual do provedor do TRICARE para excluir a mutilação química e cirúrgica de crianças.
Seção 7. Requisitos para operadoras de seguro. O diretor do Office of Personnel Management, conforme apropriado e consistente com a lei aplicável, deverá:
(a) incluir disposições na carta de convocação dos programas Federal Employee Health Benefits (FEHB) e Postal Service Health Benefits (PSHB) para o ano do plano de 2026, especificando que as operadoras elegíveis, incluindo o Foreign Service Benefit Plan, excluirão a cobertura para cirurgias pediátricas de transgêneros ou tratamentos hormonais; e
(b) negociar para obter as reduções correspondentes apropriadas nos prêmios do FEHB e do PSHB.
Seção 8. Diretrizes para o Departamento de Justiça. O Procurador Geral deverá:
(a) analisar a aplicação da seção 116 do título 18, Código dos Estados Unidos, pelo Departamento de Justiça, e priorizar a aplicação das proteções contra a mutilação genital feminina;
(b) convocar os procuradores-gerais dos estados e outros agentes da lei para coordenar a aplicação das leis contra a mutilação genital feminina em todos os estados e territórios americanos;
(c) priorizar investigações e tomar as medidas adequadas para acabar com o engano dos consumidores, fraudes e violações da Lei de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos por qualquer entidade que possa estar enganando o público sobre os efeitos colaterais de longo prazo da mutilação química e cirúrgica;
(d) em consulta com o Congresso, trabalhar para redigir, propor e promover legislação para promulgar um direito privado de ação para crianças e pais de crianças cujas partes saudáveis do corpo tenham sido danificadas por profissionais médicos que praticam mutilação química e cirúrgica, o que deve incluir um longo estatuto de limitações; e
(e) priorizar as investigações e tomar as medidas adequadas para acabar com as práticas de abuso de crianças pelos chamados Estados santuários que facilitam a retirada da custódia dos pais que apoiam o desenvolvimento saudável de seus próprios filhos, inclusive considerando a aplicação da Lei de Prevenção de Sequestro Parental e os direitos constitucionais reconhecidos.
Seção 9. Aplicação do progresso adequado. No prazo de 60 dias a partir da data deste decreto, os chefes de órgãos com responsabilidades nos termos deste decreto deverão apresentar um relatório único e combinado ao Assistente do Presidente para Políticas Internas, detalhando o progresso na implementação deste decreto e um cronograma para ações futuras. O Assistente do Presidente para Política Interna reunirá regularmente os chefes de órgãos com responsabilidades nos termos desta ordem (ou seus representantes) para coordenar e preparar essa apresentação.
Seção 10. Divisibilidade. Se qualquer disposição deste decreto, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o restante deste decreto e a aplicação de quaisquer outras disposições a quaisquer outras pessoas ou circunstâncias não serão afetados por isso.
Seção 11. Disposições gerais.
(a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou afetar de outra forma
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou a seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Office of Management and Budget relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem deve ser implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não tem a intenção de criar, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
A CASA BRANCA,
28 de janeiro de 2025.