Sexuality Policy Watch [PTBR]

Declaração conjunta dos titulares de mandatos dos procedimentos especiais da ONU

Reafirmando a centralidade do gênero como instrumento para promover a igualdade e todos os direitos humanos

Hoje, 45 titulares de mandatos de procedimentos especiais das Nações Unidas reafirmam a igualdade de gênero como uma pedra angular dos direitos humanos e da igualdade substantiva. “Tal como os movimentos feministas e de defesa dos direitos das mulheres e as normas internacionais em matéria de direitos humanos há muito afirmam, a biologia não é um destino”. A discriminação baseada no gênero deve ser abordada a par da discriminação baseada no sexo. Enquanto o “sexo” se refere a características biológicas, o “gênero” fornece uma perspectiva analítica mais ampla e mais saliente, abrangendo as identidades, os papéis e as expectativas socialmente construídos que moldam a vida dos indivíduos. Estas dinâmicas reforçam as hierarquias de poder e, frequentemente, produzem ou mantêm desvantagens para as mulheres em toda a sua diversidade.

Assim, as concepções de feminilidade não são modeladas apenas pela biologia, mas através de processos de socialização (incluindo através de sistemas educativos), formas de discriminação que se cruzam, a aplicação de normas de gênero e a mudança ao longo do tempo. Estas interações conduzem frequentemente à negação dos direitos de mulheres e meninas. Os enquadramentos legais e políticos que não têm em conta esta realidade, ou que impõem divisões rígidas entre sexo e gênero, são limitados na sua capacidade de abordar de forma significativa a desigualdade estrutural ou de assegurar a plena realização dos direitos humanos universais das mulheres e meninas.

Os peritos manifestaram profunda preocupação com os esforços de alguns Estados e outros atores para negar a relevância do gênero, reafirmando concepções fixas e binárias do sexo que ignoram os fatores sociais e culturais que moldam a identidade e a experiência vivida. “Estas abordagens não refletem a diversidade das experiências vividas pelas mulheres e meninas e ignoram as realidades das pessoas que enfrentam discriminação com base na orientação sexual, na identidade de gênero ou na expressão de gênero. Estão muitas vezes enraizadas em informações erradas que reforçam estereótipos de gênero prejudiciais, invocam formas erradas de ‘protecionismo’ e afastam-se de estratégias baseadas em provas essenciais para alcançar a igualdade de gênero e proteger os direitos de todas as mulheres e meninas.”

Salientaram a importância de garantir que o gênero e a discriminação e violência baseadas no gênero permaneçam no centro do direito internacional dos direitos humanos. “Isto não só porque a proibição da violência baseada no gênero é reconhecida como um princípio do direito internacional consuetudinário, mas também porque o gênero é uma lente analítica vital – essencial para expor as disparidades de poder, as desigualdades estruturais e as práticas discriminatórias incorporadas nas leis, instituições e normas sociais. Esta perspectiva reconhece as diferenças biológicas, ao mesmo tempo que chama a atenção para a forma como os papéis de gênero são construídos, aplicados e vividos. Sem esta perspectiva, a exclusão sistémica das mulheres e das pessoas com diversidade de gênero – particularmente aquelas cujas identidades e expressões não se enquadram nas normas binárias dominantes – permanece invisível.”

Os peritos sublinharam ainda que, sem uma perspectiva de gênero, é impossível compreender plenamente a forma como os papéis, as expectativas e as hierarquias se manifestam na educação, na saúde, na cultura, no local de trabalho ou no que diz respeito às oportunidades sociais, económicas e políticas – e como afetam o bem-estar humano. “Em contrapartida, o sexo, por si só, oferece um poder explicativo limitado para revelar as dinâmicas sociais e culturais que impulsionam a desigualdade de gênero.”

Os peritos explicaram que, embora o sexo biológico – que se refere às características físicas e reprodutivas – tenha significado, não pode explicar totalmente os padrões de marginalização que os mecanismos de direitos humanos foram concebidos para abordar. “É o gênero, enquanto construção social moldada pela história, pela cultura e pelo contexto, que determina o acesso aos recursos, às oportunidades, à vulnerabilidade à violência e à participação na vida pública. O gênero reflete a forma como as sociedades escolhem tratar os homens, as mulheres e as pessoas com diversidade de gênero: a que necessidades são dadas prioridade, que políticas são adotadas pelos Estados e pelos agentes privados e como o poder e os recursos são distribuídos. Também se cruza com outras formas de exclusão – como a raça e a etnia, a casta, a descendência, a deficiência, a idade, a religião, o estatuto de migrante, o estatuto socioeconómico e as mulheres afetadas por doenças tropicais crónicas e negligenciadas – moldando a medida em que os direitos são realizados na prática.”

Os peritos sublinharam que numerosos organismos, incluindo o Comitê CEDAW, esclareceram que o que foi originalmente enquadrado como discriminação com base no “sexo” na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e noutros tratados é, de fato, discriminação de gênero, decorrente do tratamento sociopolítico das diferenças biológicas e não das próprias diferenças. Este entendimento tem sido consistentemente reforçado por tribunais e instrumentos nacionais e internacionais em diversas regiões e contextos culturais, e tem sido promovido por movimentos feministas, de direitos das mulheres e da sociedade civil em todo o mundo, embora continue a ser contestado por alguns atores.

Através das suas Recomendações Gerais e jurisprudência, o Comitê da CEDAW também deixou claro que a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de gênero constitui uma forma de discriminação baseada no gênero que os Estados são chamados a combater através de medidas legais e políticas específicas. Esta interpretação está em consonância com o quadro mais amplo dos direitos humanos, que reconhece a natureza interseccional da desigualdade e a necessidade de proteções não discriminatórias, inclusivas e baseadas nos direitos.

Os peritos afirmaram que as definições fixas e binárias de sexo correm o risco de reforçar – em vez de desmantelar – os próprios estereótipos que os Estados são obrigados a eliminar ao abrigo da CEDAW e de outros instrumentos internacionais de direitos humanos: “Tais definições rígidas de sexo obscurecem as desigualdades estruturais e ameaçam corroer décadas de progresso normativo e legal.”

Os peritos também sublinharam a importância de analisar a forma como as masculinidades são construídas e aplicadas. Os sistemas patriarcais não só subordinam as mulheres e as pessoas com diversidade de gênero, como também impõem ideais de masculinidade restritivos – muitas vezes prejudiciais – centrados no controle, na agressão e na supressão emocional. Estas normas normalizam a violência, corroem o bem-estar emocional e psicológico e marginalizam os homens e meninos que não se conformam com as expectativas dominantes de gênero.

As normas jurídicas internacionais sobre gênero evoluíram para refletir os avanços em diferentes disciplinas académicas, bem como a complexidade e a interdependência das desigualdades sociais. Os esforços regressivos que visam restringir as definições de sexo e gênero não acompanham esta evolução e ameaçam inverter os progressos duramente conquistados no sentido da igualdade e da dignidade para todos.

Concluíram: “Enquanto titulares de mandatos encarregados de defender os direitos humanos universais em diversos mandatos temáticos e específicos de cada país, apelamos aos Estados e a todas as partes interessadas para que reafirmem a centralidade do gênero no direito, na política e na prática internacionais. A integridade e a coerência do sistema internacional de direitos humanos dependem disso. A todas as mulheres, na sua diversidade, deve ser garantida plena e igual voz e proteção ao abrigo do direito internacional. A erradicação da discriminação baseada no gênero e da violência baseada no gênero é desafio transversal que exige respostas coordenadas, sustentadas, não regressivas e não discriminatórias por parte dos Estados, das empresas e de todos os outros intervenientes – respostas que são essenciais para concretizar a promessa de direitos humanos para todos.”

*Os peritos:



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