Esta é uma tradução ao português, realizada pela equipe do SPW, de Ordem Executiva publicada por Donald Trump no dia 27/01/2025, que pode ser lida em sua versão original, em inglês, aqui.
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Priorizando a excelência e a prontidão militar
Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, e como Comandante em Chefe das Forças Armadas dos Estados Unidos, e para garantir a prontidão e a eficácia de nossas Forças Armadas, ordena-se o seguinte:
Seção 1. Objetivo. As Forças Armadas dos Estados Unidos têm uma missão clara: proteger o povo americano e nossa pátria como a força de combate mais letal e eficaz do mundo. O sucesso nessa missão existencial exige um foco singular no desenvolvimento do ethos guerreiro necessário, e a busca da excelência militar não pode ser diluída para acomodar agendas políticas ou outras ideologias prejudiciais à coesão da unidade.
Recentemente, no entanto, as Forças Armadas foram atingidas por uma ideologia de gênero radical para apaziguar ativistas despreocupados com os requisitos do serviço militar, como saúde física e mental, altruísmo e coesão da unidade. A política de longa data do Departamento de Defesa (DoD) (Instrução do DoD (DoDI) 6130.03) estabelece que é política do DoD garantir que os membros do serviço estejam “[livres] de condições médicas ou defeitos físicos que possam razoavelmente exigir tempo excessivo de afastamento do serviço para tratamento necessário ou hospitalização”. Como resultado, muitas condições de saúde física e mental são incompatíveis com o serviço ativo, desde condições que exigem medicação substancial ou tratamento médico até transtornos bipolares e relacionados, transtornos alimentares, suicídio e hospitalização psiquiátrica prévia.
De acordo com a missão militar e a política de longa data do Departamento de Defesa, a expressão de uma falsa “identidade de gênero” divergente do sexo de um indivíduo não pode satisfazer os padrões rigorosos necessários para o serviço militar. Além das intervenções médicas hormonais e cirúrgicas envolvidas, a adoção de uma identidade de gênero inconsistente com o sexo do indivíduo entra em conflito com o compromisso do soldado com um estilo de vida honrado, verdadeiro e disciplinado, mesmo na vida pessoal. A afirmação de um homem de que ele é uma mulher e sua exigência de que os outros honrem essa falsidade não é consistente com a humildade e o altruísmo exigidos de um membro do serviço militar.
Para o bem de nossa nação e dos americanos patriotas que se voluntariam para servi-la, o serviço militar deve ser reservado àqueles mental e fisicamente aptos para o serviço. As Forças Armadas devem aderir a altos padrões de saúde física e mental para garantir que nossos militares possam se mobilizar, lutar e vencer, inclusive em condições adversas e sem o benefício de tratamento médico de rotina ou provisões especiais.
Seção 2. Política. É política do governo dos Estados Unidos estabelecer altos padrões de prontidão, letalidade, coesão, honestidade, humildade, uniformidade e integridade das tropas. Essa política é inconsistente com as restrições médicas, cirúrgicas e de saúde mental para indivíduos com disforia de gênero. Essa política também é inconsistente com a mudança de uso de pronomes ou com o uso de pronomes que reflitam de forma imprecisa o sexo de um indivíduo.
Seção 3. Definições. As definições da Ordem Executiva de 20 de janeiro de 2025 (Defendendo as mulheres do extremismo da ideologia de gênero e restaurando a verdade biológica no governo federal) se aplicam a esta ordem.
Seção 4. Implementação.
(a) No prazo de 60 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Defesa (Secretário) atualizará a DoDI 6130.03 Volume 1 (Normas Médicas para o Serviço Militar: Nomeação, alistamento ou indução (6 de maio de 2018), incorporando a alteração 5 de 28 de maio de 2024) e DoDI 6130.03 Volume 2 (Padrões médicos para o serviço militar: Retenção (4 de setembro de 2020), Incorporando a Mudança 1 de 6 de junho de 2022) para refletir o propósito e a política desta Ordem.
(b) O Secretário deverá emitir imediatamente diretrizes para que o DoD acabe com o uso de pronomes inventados e baseados em identificação para melhor atingir a política descrita na seção 2 deste decreto.
(c) No prazo de 30 dias a partir da data desta ordem, o Secretário deverá:
(i) identificar todas as etapas adicionais e emitir as orientações necessárias para implementar totalmente esta ordem; e
(ii) apresentar ao Presidente, por meio do Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, um relatório que resuma essas medidas.
(d) Na ausência de necessidade operacional extraordinária, as Forças Armadas não permitirão que os homens usem ou compartilhem instalações para dormir, trocar de roupa ou tomar banho destinadas às mulheres, nem que as mulheres usem ou compartilhem instalações para dormir, trocar de roupa ou tomar banho destinadas aos homens.
(e) No prazo de 30 dias após a emissão das respectivas atualizações, diretrizes e orientações de acordo com as subseções (a), (b) e (c) desta seção, o Secretário de Segurança Interna deverá, com relação à Guarda Costeira, emitir atualizações, diretrizes e orientações consistentes com as atualizações, diretrizes e orientações emitidas de acordo com as subseções (a), (b) e (c) desta seção.
Seção 5. Implementação da revogação da Ordem Executiva 14004.
(a) De acordo com a Ordem Executiva de 20 de janeiro de 2025 (Rescisões iniciais de ordens executivas e ações prejudiciais), a Ordem Executiva 14004 de 25 de janeiro de 2021 (Habilitando todos os americanos qualificados a servir seu país em uniforme) foi revogada. Consequentemente, todas as políticas, diretrizes e orientações emitidas de acordo com a Ordem Executiva 14004 devem ser rescindidas na medida em que sejam inconsistentes com as disposições desta ordem.
(b) O Secretário e, no que diz respeito à Guarda Costeira, o Secretário de Segurança Interna, devem tomar todas as medidas necessárias para implementar as revogações descritas na subseção
(a) desta seção e garantir que todos os departamentos e serviços militares cumpram integralmente as disposições desta ordem.
(e) No prazo de 30 dias após a emissão das respectivas atualizações, diretrizes e orientações de acordo com as subseções (a), (b) e (c) desta seção, o Secretário de Segurança Interna deverá, com relação à Guarda Costeira, emitir atualizações, diretrizes e orientações consistentes com as atualizações, diretrizes e orientações emitidas de acordo com as subseções (a), (b) e (c) desta seção.
Seção 6. Divisibilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o restante desta ordem e a aplicação de suas disposições a quaisquer outras pessoas ou circunstâncias não serão afetados por isso.
Seção 7. Disposições gerais.
(a) Nada nesta ordem deve ser interpretado de forma a prejudicar ou afetar de outra forma
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou a seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Office of Management and Budget relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem deve ser implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não se destina a criar, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
A CASA BRANCA,
27 de janeiro de 2025.