Esta é uma tradução ao português, realizada pela equipe do SPW, de Ordem Executiva publicada por Donald Trump no dia 18/02/2025, que pode ser lida em sua versão original, em inglês, aqui.
A CASA BRANCA
18 DE FEVEREIRO DE 2025
Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica determinado:
Seção 1. Objetivo e Política. Hoje, muitos casais esperançosos sonham em constituir família, mas um em cada sete não consegue conceber um filho. Apesar de suas esperanças e esforços, as dificuldades com a infertilidade podem dificultar a concepção, transformando o que deveria ser uma experiência alegre em uma luta emocional e financeira. Meu Governo reconhece a importância da formação familiar e, como Nação, nossa política pública deve facilitar a tarefa de mães e pais amorosos e desejosos de terem filhos.
A fertilização in vitro (FIV) oferece esperança a homens e mulheres que enfrentam desafios de fertilidade. Os americanos precisam de acesso confiável à FIV e a opções de tratamento mais acessíveis, já que o custo por ciclo pode variar de US$ 12.000 a US$ 25.000. Oferecer apoio, conscientização e acesso a tratamentos de fertilidade acessíveis pode ajudar essas famílias a trilhar seu caminho rumo à paternidade com esperança e confiança. Portanto, para apoiar as famílias americanas, é política da minha Administração garantir acesso confiável ao tratamento de fertilização in vitro, inclusive facilitando encargos estatutários ou regulatórios desnecessários para tornar o tratamento de fertilização in vitro drasticamente mais acessível.
Seção 2. Redução de custos e redução de barreiras à fertilização in vitro. No prazo de 90 dias a partir da data desta ordem, o Assistente do Presidente para Política Interna deverá apresentar ao Presidente uma lista de recomendações de políticas para proteger o acesso à fertilização in vitro e reduzir agressivamente os custos diretos e os custos do plano de saúde para o tratamento de fertilização in vitro.
Seção 3. Disposições Gerais. (a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou afetar de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem deverá ser implementada de acordo com a legislação aplicável e sujeita à disponibilidade de verbas.
(c) Esta ordem não se destina a, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus funcionários, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.