Sexuality Policy Watch [PTBR]

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As entidades signatárias, vêm, por meio desta nota, reafirmar seu repúdio ao texto da Portaria Nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que revoga

A Fundação Mujeres X Mujeres, da Argentina, lançou uma série de vídeos sobre a criminalização do aborto na província de Tucumán, destacando o emblemático caso da jovem Belén, presa por quase três anos após ser condenada por um aborto espontâneo. Mas os vídeos mostram que Belén não é a única. Muitas outras mulheres e profissionais de saúde têm sido criminalizadxs na província.

Em comemoração ao 28 de setembro, a Folha de Pernambuco produziu uma série de artigos e entrevistas sobre a política do aborto na América Latina. Confira abaixo.

“Quando em 2018 o Senado argentino rejeitou, por uma margem estreita, o projeto de descriminalização e legalização do aborto, a Argentina perdeu uma oportunidade histórica de alcançar avanços significativos na proteção dos direitos sexuais e reprodutivos”. Assim começa o relatório apresentado, no final de agosto de 2020, por Human Rights Watch. Nele, exorta o presidente Alberto Fernández a cumprir seu compromisso de apresentar o projeto de legalização ao Congresso, e impulsionar sua tramitação.

O Ministério da Saúde, em 23 de setembro de 2020, publicou a Portaria nº 2.561/20, na qual tenta retroceder da perversidade cometida pela Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020. Revogou artigos que significavam verdadeiros retrocessos, às vésperas do julgamento, agora adiado, da ADPF 737 no STF. Permanece, entretanto, a dúvida sobre estarmos num contexto de civilização ou de barbárie, e mais, emerge a possibilidade de estarmos diante de um verdadeiro Cavalo de Tróia.

A Portaria  2.282/2020, do Ministério da Saúde, é mais elucidativa em relação às concepções das autoridades brasileiras sobre o estupro, do que revelam sobre o aborto. A portaria, editada em 27 de agosto e modificada no dia 23 de setembro – às vésperas de ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que em função das mudanças adiou a pauta – introduz procedimentos que afetam especificamente mulheres vítimas de violência sexual, pois são elas as únicas pessoas que podem engravidar em decorrência de um estupro. Se falar de estupro é algo doloroso, tratar dessa experiência pelo Direito não é um caminho menos tortuoso. 

Assim, o elevado número de meninas vítimas de violação e o baixo número de constituições de causais são indicadores do impacto da objeção de consciência individual e institucional, a negligência por parte das instituições encarregadas de implementar este serviço e o grave descumprimento, por parte do governo, na fiscalização e garantia dos insumos e recursos necessários à sua execução. Por Anita Peña Saavedra.

Uma série de memes e mensagens voltaram a circular na América Latina com o objetivo de alertar as pessoas para um suposto movimento que procurava

Sob o lema “A liberdade é minha causa”, o Movimento Causa Justa, formado por mais de 91 organizações e 134 pessoas, entre elas profissionais de saúde, academicas/os, integrantes de centros de pesquisa e ativistas de todo o país, solicitaram no último dia 16, ao Tribunal Constitucional* que se declare inconstitucional  o Artigo 122 do Código Penal, que  estabelece o aborto como crime, por ser ineficaz, injusto com as mulheres e violar direitos fundamentais como os direitos à saúde, igualdade, liberdade e, sobretudo, porque sua existência ignora a cidadania das mulheres.

A partir de hoje, até início do mês de outubro, a coluna publica uma série voltada ao tema da liberdade reprodutiva. A proposta é trazer informações atualizadas, ao mesmo tempo em que MULHERES EM MOVIMENTO (MeM) se soma às ações dos movimento feministas, outras organizações, instituições e ativismos, em defesa dos Direitos Sexuais e dos Direitos Reprodutivos. Por Carla Gisele Batista

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