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O Ministério da Saúde, em 23 de setembro de 2020, publicou a Portaria nº 2.561/20, na qual tenta retroceder da perversidade cometida pela Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020. Revogou artigos que significavam verdadeiros retrocessos, às vésperas do julgamento, agora adiado, da ADPF 737 no STF. Permanece, entretanto, a dúvida sobre estarmos num contexto de civilização ou de barbárie, e mais, emerge a possibilidade de estarmos diante de um verdadeiro Cavalo de Tróia.

A Portaria  2.282/2020, do Ministério da Saúde, é mais elucidativa em relação às concepções das autoridades brasileiras sobre o estupro, do que revelam sobre o aborto. A portaria, editada em 27 de agosto e modificada no dia 23 de setembro – às vésperas de ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que em função das mudanças adiou a pauta – introduz procedimentos que afetam especificamente mulheres vítimas de violência sexual, pois são elas as únicas pessoas que podem engravidar em decorrência de um estupro. Se falar de estupro é algo doloroso, tratar dessa experiência pelo Direito não é um caminho menos tortuoso. 

Assim, o elevado número de meninas vítimas de violação e o baixo número de constituições de causais são indicadores do impacto da objeção de consciência individual e institucional, a negligência por parte das instituições encarregadas de implementar este serviço e o grave descumprimento, por parte do governo, na fiscalização e garantia dos insumos e recursos necessários à sua execução. Por Anita Peña Saavedra.

Uma série de memes e mensagens voltaram a circular na América Latina com o objetivo de alertar as pessoas para um suposto movimento que procurava

Sob o lema “A liberdade é minha causa”, o Movimento Causa Justa, formado por mais de 91 organizações e 134 pessoas, entre elas profissionais de saúde, academicas/os, integrantes de centros de pesquisa e ativistas de todo o país, solicitaram no último dia 16, ao Tribunal Constitucional* que se declare inconstitucional  o Artigo 122 do Código Penal, que  estabelece o aborto como crime, por ser ineficaz, injusto com as mulheres e violar direitos fundamentais como os direitos à saúde, igualdade, liberdade e, sobretudo, porque sua existência ignora a cidadania das mulheres.

A partir de hoje, até início do mês de outubro, a coluna publica uma série voltada ao tema da liberdade reprodutiva. A proposta é trazer informações atualizadas, ao mesmo tempo em que MULHERES EM MOVIMENTO (MeM) se soma às ações dos movimento feministas, outras organizações, instituições e ativismos, em defesa dos Direitos Sexuais e dos Direitos Reprodutivos. Por Carla Gisele Batista

Embora tenha mantido silêncio público quanto ao aborto legal realizado pela menina capixaba de dez anos que engravidou após estupro, até sua conclusão, a ministra da Mulher,

O aplicativo Hornet de relacionamentos e relações sexuais casuais para homens gays realizou uma pesquisa entre seus usuários do mundo inteiro, que são aproximadamente 10.000

Por Sonia Corrêa Desde 1940, a lei brasileira permite o aborto em casos de risco à vida e estupro e relações sexuais com menores de

A antropóloga Isabela Kalil, diretora do Núcleo de Etnografia Urbana (NEU/FESP), aponta que a proeminência da figura do cidadão de bem entre os eleitores de

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