O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo vem apresentar nota de repúdio ao PL 5069/2013, que cria tipo penal de induzimento, instigação ou auxílio ao aborto, incluindo, nessa prática, profissionais de saúde que garantem a mulher sua saúde sexual e reprodutiva, além de obrigar que a mulher vítima de violência sexual faça boletim de ocorrência e se submeta a exame de corpo de delito para ser atendida na rede de saúde.
No Brasil, nos termos do Art. 196, da Constituição Federal a saúde é um direito universal, sendo, portanto inconstitucional condicionar o atendimento de qualquer pessoa num serviço de saúde, conforme pretende a presente proposta. Criar condições como lavratura de boletim de ocorrência e realização de exame de corpo de delito para que a mulher, já vítima de uma violência de gênero, é também reduzir sua liberdade de buscar o sistema de segurança
público, garantida pelo Código Penal.
O entendimento que a violência sexual é crime contra os costumes já é ultrapassado, sendo que hoje, finalmente, há reconhecimento de que a violência sexual é um crime contra a dignidade sexual da vítima, cabendo apenas a ela buscar, se for o seu desejo, reparação criminal ao seu agressor. Sabe-se que a violência sexual traz muitos traumas e respeitar o desejo da mulher em não ver seu corpo novamente exposto a um desconhecido é garantir sua autonomia.
É sabido que no Brasil o aborto é crime, sendo, no entanto, alguns casos permitidos por lei ou decisão do STF, como quando a gravidez é resultante de estupro, há risco de vida da gestante e nos casos de anencefalia – inviabilidade da vida extrauterina.
Nos casos de gravidez resultante de estupro, não sendo mais crime o procedimento de aborto, o profissional de saúde deve atender a mulher nos termos da norma técnica expedida pelo
Ministério da Saúde, órgão responsável por regulamentar a atuação no Sistema único de Saúde – SUS.
Por fim, a criação indiscriminada de tipos penais sem qualquer comprovação de que será a norma efetiva, ou seja, essencial para evitar a conduta, além de inconstitucional, visa apenas trazer medo e insegurança às mulheres, principalmente as mais pobres, que já possuem pouco conhecimento sobre seus direitos sexuais e reprodutivos.