Por Daniel Sarmento*
Uma das mais importantes questões de direitos humanos no mundo atual diz respeito à discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Apesar dos avanços ocorridos em alguns países, a violação sistemática de direitos, o preconceito, e a violência, real ou simbólica, permanecem sendo a regra neste campo, gerando a exclusão social, a estigmatização e a opressão de um vasto contingente de pessoas, que se materializam em assassinatos, privações de liberdade, limitações ao direito à formação de família, restrições no acesso à educação, saúde e mercado de trabalho, dentre outras ofensas a direitos humanos. Contudo, apesar da gravidade do problema, o tratamento dado a este tema no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos tem sido, até o momento, fragmentário e insuficiente. Diante deste quadro preocupante, um grupo composto por 29 renomados especialistas internacionais oriundos de 25 países reuniu-se em Yogyakarta, na Indonésia, em novembro de 2006, para elaborar os Princípios de Yogyakarta, contendo diretrizes para a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero.
Trata-se de um elenco contendo 29 princípios, os quais especificam de que modo um amplo espectro de normas de direitos humanos, consagradas em elevado grau de generalidade e abstração na legislação internacional, deve incidir na vida concreta das pessoas que sofrem com a discriminação em razão da sua orientação sexual ou identidade de gênero, de forma a proteger e promover a sua dignidade. Cada princípio é acompanhado de uma detalhada lista contendo recomendações específicas aos Estados, que incluem não apenas deveres negativos, de abster-se de violar certos direitos, como também obrigações positivas, de promover tais direitos no mundo real, e de protegê-los, diante das ameaças a que se sujeitam na esfera social, provenientes das mais variadas forças. Ademais, consta também nos Princípio de Yogyakarta um rol de importantes recomendações adicionais endereçadas a uma série de atores não-estatais, como instituições e órgãos internacionais, organizações não-governamentais, mídia e financiadores, tendo em vista a relevância do papel de tais entidades para a promoção e proteção dos direitos humanos envolvidos nesta questão. Por isso, todos aqueles que aspiram viver em um mundo mais justo, no qual todas pessoas sejam respeitadas como seres livres e iguais, devem lutar para o respeito e efetivação dos Princípios de Yogyakarta.
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*Procurador Regional da República e professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
:: Publicado em 31/03/2008 ::