POR UMA POLÍTICA NACIONAL AMPLA DE TESTES DIAGNÓSTICOS PARA O COVID-19
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2020.
Tendo em vista o objetivo de promover uma melhor forma de prevenção, diagnóstico oportuno e tratamento eficaz e integral à epidemia do vírus SARS-CoV2, as organizações aqui representadas se uniram no intuito de propor contribuições para uma política nacional de oferta ampla de testes diagnósticos para o enfrentamento da epidemia. Esta política deve ter como marco a garantia dos direitos humanos, dentre eles o direito à saúde.
Com base na experiência bem sucedida de contenção da epidemia de COVID-19 em países como Coreia, Singapura, Taiwan e na própria China, a OMS recomenda a testagem ampla, combinada com o isolamento social e uso de máscaras como estratégia de prevenção e resposta à expansão vertiginosa da pandemia. Investir numa política de testagem massiva para todos de forma integral ao tratamento tem como principais contribuições: permitir a mensuração consistente do número de infecções e do índice de letalidade real da doença; promover o conhecimento sobre o status sorológico em tempo hábil para que o tratamento mais adequado seja realizado, evitando o desenvolvimento de um quadro mais grave, ou mesmo de morte, garantindo o direito ao acesso à saúde; assim como evitar a proliferação do vírus, uma vez que as medidas de isolamento e monitoramento dos casos pode ser realizada de forma mais eficaz.
No entanto, baseados aqui no acúmulo de nossas experiências com o HIV/AIDS e outras epidemias nas últimas 3 décadas, esta ampliação precisa observar as seguintes questões éticas e sociais:
1 – O teste deve ser oferecido para todos e jamais imposto. Deve, portanto, ser realizado de forma autônoma, informada, voluntária e consentida;
2 – Nunca deve ser realizado para fins de controle de populações, especialmente aquelas mais marginalizadas e em condições vulneráveis (pessoas encarceradas, imigrantes etc), a partir de práticas de internação compulsória, discriminação ou justificativa de ações violentas ou para fins de admissão, permanência ou demissão do lugar de trabalho. Deve, portanto, ser realizado exclusivamente para fins de diagnóstico. No caso de ser necessário o estabelecimento de populações prioritárias para testagem ou de isolamento social, como formas de prevenção e tratamento, elas devem estar baseadas em evidências científicas consensuadas e nunca em juízos de valor e representações equivocadas sobre gênero, identidade de gênero, orientação sexual, raça/cor, nacionalidade, situação civil e penal, idade, profissão e ocupação.
3 – Deve se orientar pelos princípios do SUS de universalidade, equidade e controle social;
4 – Deve respeitar o direito à integralidade da assistência, que demanda um conjunto articulado de serviços de prevenção e tratamento;
5 – Deve ser implementado de forma interdisciplinar e intersetorial, articulando diferentes saberes e setores da sociedade envolvidos na resposta à COVID-19, inclusive as comunidades/sociedade civil organizada para efetuarem o devido controle social e para reforçar a solidariedade como princípio fundamental da política;
6 – Deve estar baseado em informações claras, baseadas na lei de transparência sobre efetividade, eficácia, emprego, preços e tudo que puder facilitar o entendimento por parte da população. Neste sentido, demandamos a divulgação massiva de informações sobre quais testes estão disponíveis, sobre sua finalidade e sobre como será a sua acessibilidade;
7 – Os resultados dos testes devem ser dados por profissional competente, seguindo o respeito à confidencialidade;
8 – Os resultados dos diagnósticos devem vir acompanhados de uma imediata contra-referência a um serviço adequado para início de tratamento de qualidade.
É inadmissível que pessoas estejam sendo internadas, inclusive em UTIs, sem acesso a um diagnóstico claro, que pode ser muito sofrido frente a uma doença desconhecida e com desfechos imprevisíveis. É inaceitável que famílias estejam enterrando seus entes queridos sem sequer ter a confirmação da causa da morte, infringindo o direito ao diagnóstico pela falta de testes. É urgente a implementação de uma política de testagem que possa brindar prevenção e tratamento eficazes de forma integrada, incluindo com mais informações sobre o acesso para a população, e que possa estimular a solidariedade e garantir os direitos humanos.
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIA
Articulação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA
Fórum das ONGS/AIDS do Estado de São Paulo – FOAESP
GESTOS – Soropositividade, Comunicação e Gênero
Grupo de Incentivo à Vida – GIV
Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual – GTPI
Rede de Jovens de Minas Gerais
Rede Solidária em Defesa da Vida Pernambuco
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS – RNP+ Brasil
Sexuality Policy Watch – SPW
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