A TRINCHEIRA DO CONGRESSO

Como sabemos, no mundo inteiro, o conservadorismo vem ganhando espaço nas disputas políticas. No Brasil temas como aborto, família e sexualidade destacam-se, não como único foco, mas como questão central de um dos campos mais polêmicos deste cenário, o dos direitos sexuais e reprodutivos. A reação contra conquistas democráticas que ocorreram neste âmbito é um traço implacável do contexto político brasileiro de março de 2016, mesmo quando temas e tensões estruturais definem seus contornos mais visíveis. Este Informativo oferece informação sobre propostas regressivas hoje em tramitação e trata da composição e engenharia desta onda reativa no âmbito do Legislativo Federal.

 

PROJETOS REGRESSIVOS COM TRAMITAÇÃO AVANÇADA NA CÂMARA

PL 478/ 2007

Institui o Estatuto do Nascituro que, entre outras medidas, torna o aborto ilegal crime hediondo. Caso aprovado, será um caminho aberto para propostas legislativas que visem revogar os permissivos legais existentes --aborto por estupro ou quando a gravidez representa risco de vida-- assim como sustar o aborto por anencefalia outorgado por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2012.

Autores: Luiz Bassuma (ex-PT/ BA) e Miguel Martini (PHS/MG). Ao longo da tramitação foram apensados cinco outros PLs que dispõem sobre a mesma matéria, sendo autores Odair Cunha (PT/MG), Jusmari Oliveira (PR/BA), Henrique Afonso (PT/AC), Sueli Vidigal (PDT/ES), Cleber Verde (PRB/MA), Alberto Filho (PMDB/MA), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Aníbal Gomes (PMDB/CE).

Síntese: Define “nascituro” como ser humano concebido, mas não nascido, inclusive os concebidos “in vitro” ou produzidos através de clonagem. Confere proteção jurídica ao nascituro e propõe modificações nas leis Civil e Penal, como o aumento das penas por crime de aborto (artigos 124, 125 e 126 do Código Penal de 1940). Estabelece políticas de proteção ao nascituro, especificamente ao “nascituro deficiente... haja ou não expectativa de sobrevida extrauterina”. Estabelece políticas de assistência à mãe e à criança gerada em decorrência de estupro, com pensão alimentícia a ser paga pelo agressor (“genitor”) ou pelo Estado, caso aquele não seja identificado ou seja “insolvente”. Criminaliza a exibição ou veiculação -- nos meios de comunicação -- de “informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do nascituro” e a apologia do aborto ou de quem o praticou.

Tramitação: Em maio de 2010 foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), sob relatoria da Deputada Solange Almeida (PMDB/ RJ). Em junho de 2013 aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) sob relatoria do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que deu parecer pela adequação financeira e orçamentária.

Situação atual: Encontra-se na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC), sob a relatoria do deputado Sergio Zveiter (PSD/RJ), que ainda não deu seu parecer. Em setembro de 2015 a CCJC aprovou requerimento para uma audiência pública sobre a matéria, cuja data ainda não foi marcada. A proposição está sujeita a Apreciação do Plenário.

 

PL 5069/2013 (conforme Substitutivo aprovado na CCJC)

Torna “crime contra a vida” qualquer propaganda ou distribuição de meios abortivos e a indução ou auxílio à gestante na prática do aborto, além de recuar sobre conquistas no atendimento a vítimas de violência sexual.

Autores - Eduardo Cunha (PMDB/RJ), Isaias Silvestre (PSB/MG), João Dado (PDT/SP), Andre Moura (PSC/SE), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Padre Ton (PT/RO), Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), Aureo (PRTB/RJ), Lincoln Portela (PR/MG), João Campos (PSDB/GO), Roberto Lucena (PV/SP), Marcos Rogério (PDT/RO), José Linhares (PP/CE). [+info]

Síntese - Acrescenta o artigo 127-A ao Código Penal de 1940 e altera o artigo 20 da Lei das Contravenções Penais de 1941, para aumentar as penas por aborto ilegal e criminalizar as práticas de anúncio sobre meios abortivos e instigação ou auxílio a gestantes com relação a abortar (exceto nos casos de aborto legal). Penas ainda maiores são estabelecidas quando o crime é cometido por agente de serviço público de saúde e/ou por médico/a, farmacêutico/a ou enfermeiro/a. Altera o texto da Lei 12.845/ 2013 (sobre atendimento às vítimas de violência pelo SUS) para restringir o conceito de violência sexual (lá definido como qualquer forma de atividade sexual não consentida); determinar o encaminhamento dos casos para Registro de Ocorrência na Polícia visando, entre outras coisas, a comprovação da violência; e garantir o direito de objeção de consciência -- a profissionais de saúde e instituições -- nas situações de aconselhamento, prescrição ou administração de procedimento “que considerem” abortivos.

Tramitação – Em abril de 2013 encaminhado para a CCJC com nomeação de Leonardo Picciani (PMDB-RJ) como Relator, que em setembro deu parecer pela constitucionalidade e aprovação, com alterações. Os trâmites se arrastaram na CCJC por três anos até agosto de 2015 quando Evandro Gussi (PV/SP) foi nomeado Relator e fez as inclusões de alteração da Lei 12.845, em seu parecer apresentado em setembro, suscitando votos em separado de Cristiane Brasil [+info], além de Chico Alencar (PSOL/ RJ) e Ivan Valente (PSOL/SP) [+info]. Em 1º de outubro foi realizada Audiência Pública na CCJC requerida por Erika Kokay (PT/DF), Cristiane Brasil (PTB/RJ) e Maria do Rosário (PT/RS). (Artigo analítico e referências aqui) [http://sxpolitics.org/ptbr/agosto-e-setembro-os-direitos-sexuais-e-reprodutivos-sob-ataque-no-brasil/5182

Situação atual – O Parecer do Relator foi aprovado por 37 votos contra 14, ainda em outubro de 2015, e encaminhado à Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) para publicação em avulso no Diário da Câmara dos Deputados. Em dezembro foi anexado ao processo ofício da Agência Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) [+info], manifestando posição contrária à aprovação do PL, por seu caráter criminalizante. O projeto aguarda apreciação do Plenário.

 

PL 6583/2013

Dispõe sobre o Estatuto da Família, estabelecendo seus direitos e as diretrizes das políticas públicas (socioeconômicas) voltadas para a entidade familiar, excluindo desta definição -- e portanto dos direitos conferidos -- a união entre casais do mesmo sexo.

Autor – Deputado Anderson Ferreira (PR/PE).

Síntese – Define entidade familiar como núcleo social formado por um homem e uma mulher por meio do casamento ou união estável, ou “por qualquer dos pais e seus descendentes”. Preocupado com o que denomina “desconstrução do conceito de família”, e sua repercussão na “dinâmica psicossocial do indivíduo”, o projeto visa proteger e preservar a unidade familiar, com políticas de assistência nas residências e na saúde pública, conduzidas por “profissionais capacitados” para enfrentar problemas como droga, álcool, violência doméstica e gravidez na adolescência. Entre as propostas estão a inclusão, no currículo escolar, da disciplina “Educação para Família”; o cadastramento da entidade familiar em base territorial; a criação de conselhos de família permanentes no âmbito municipal, estadual e federal; a divulgação anual, pelas escolas, de relatório sobre a relação dos escolares com suas famílias; a criação de núcleos de referência com pessoal especializado na área de psicologia e assistência social, atendimento domiciliar, e em instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público.

Tramitação – Em outubro de 2013 a Mesa Diretora da Câmara encaminhou para mais de três comissões, a saber: Direitos Humanos e Minorias; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação; Seguridade Social e Família; Constituição Justiça e de Cidadania. Por norma regimental, quando há encaminhamento para mais de três comissões cabe formação de uma Comissão Especial encarregada da Apreciação Conclusiva. Esta comissão foi constituída pela Presidência da Câmara em março de 2014 e o deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) foi designado Relator. Este apresentou em novembro parecer pela aprovação do PL 5069/2013. [+info] Seguiram-se apresentação de emendas e recursos até o final do ano de 2014, inclusive de um voto em separado da deputada Manoela D’Avila (PT/RS) [+info], considerando a proposta inconstitucional e injurídica e incapaz de incorporar as transformações ocorridas na sociedade brasileira em seus novos arranjos familiares. O PL foi desarquivado em fevereiro de 2015, ano em que se tornou prioridade para a Bancada Evangélica. Uma nova Comissão Especial foi constituída, sob a presidência do evangélico Sóstenes Cavalcanti (PSD/RJ) e tendo como Relator Diego Alexsander Garcia (PHS/ PR), da Renovação Carismática Católica. Ao longo do processo foram requeridas várias audiências públicas e encontros regionais para debater o Estatuto da Família. Em setembro de 2015 a Comissão Especial acatou o Parecer do Relator, [+info] pela aprovação do Estatuto, com Complementação de Voto. [+info] A deputada Erika Kokay (PT/DF) apresentou voto em separado. [+info]. Em outubro este Parecer foi recebido pela Coordenação de Comissões Permanentes, que encaminhou para publicação.

Situação atual – O PL 5069/2013 encontra-se na Mesa Diretora da Câmara, aguardando deliberação sobre dois recursos apresentados, contra a decisão conclusiva pela Comissão Especial e pelo debate da matéria em Plenária, por parte de Erika Kokay (PT/DF) [+info] e Jean Wyllys (PSOL-RJ) [+info].

 

COMO EXPLICAR ESSA ONDA CONSERVADORA?

Flávia Biroli (2016)1 avalia, corretamente, que essa avalanche de proposições conservadoras corresponde a uma reação sistemática a conquistas no campo dos direitos sexuais e reprodutivos conseguidas ao longo do processo de democratização. Uma primeira ilustração é a própria Constituição de 1998 já que, por efeito do ativismo feminista, o texto final não incluiu a premissa de direito à vida desde a concepção e gravou, no artigo 227, o direito constitucional de regulação do número de filhos, com amplo acesso a métodos anticonceptivos e veto a todas as formas coercitivas de controle da natalidade. Em 1989, foi criado o primeiro serviço público de aborto legal no município de São Paulo e ao longo da década de 1990 novos serviços foram criados. Em 1998, resolução do Ministério da Saúde estabeleceu regras claras para o funcionamento desses serviços, e para orientar a humanização do atendimento às milhares de mulheres que chegam anualmente às unidades de saúde com sequelas por aborto provocado de forma insegura.

Em 2005, deixou-se de exigir o Boletim de Ocorrência para prescrever a contracepção de emergência ou para realizar o aborto legal em mulheres e adolescentes vítimas de estupro, ou seja, foi reconhecida a competência ética normativa das equipes hospitalares, assim como a veracidade do relato das mulheres que solicitam acesso ao aborto legal em caso de estupro. Nesse mesmo ano uma Comissão Tripartite coordenada pelo Governo Federal elaborou proposta legislativa de descriminalização do aborto, encaminhada por sua recém-criada Secretaria de Políticas para as Mulheres à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal. A proposta pretendia instituir o direito à interrupção da gravidez até a 12ª semana, e até a 20ª nos casos de estupro, obrigando o SUS e os planos de saúde a realizarem o procedimento. Desde sua apresentação ao Congresso a tramitação desse projeto enfrentou inúmeros obstáculos, a começar pelo fato que o Executivo não teve empenho em sua tramitação. Seu conteúdo foi apensado ao PL 1135/1991, que na ocasião reunia diversos projetos afins até então apresentados. No mesmo período, a tramitação de um projeto de lei para garantir a união civil entre pessoas do mesmo sexo também se viu paralisada.

Em razão dos obstáculos encontrados no Congresso, a partir da segunda metade dos anos 2000 as demandas pelos direitos sexuais e reprodutivos se deslocaram para o âmbito do judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2011, o STF julgou conjuntamente dois ajuizamentos referentes aos direitos de casais do mesmo sexo: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, apresentadas por vários atores institucionais2 . O resultado foi o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo daí se desdobrando a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça que assegurou direito pleno ao casamento. No ano seguinte o STF decidiu favoravelmente à interrupção da gravidez nos casos de anencefalia fetal, respondendo também a uma ADPF apresentada em 20043 .

Mas a reação conservadora se ampliava no Congresso. Em 2008 o relatório favorável ao PL 1135/1991 foi rejeitado nas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição Justiça e Cidadania. A esta altura já proliferavam proposições regressivas. Segundo a Radiografia do Congresso feita pelo Cfemea no início de 2015, entre mais de 60 proposições relacionadas aos direitos sexuais e reprodutivos cerca de 70% se referem ao aborto. Se nos anos 1990 foram seis novos projetos pela descriminalização do aborto (sem contabilizar as propostas de ampliação das exceções de punibilidade), entre 2000 e 2015 foram apenas dois (02) projetos por mais direitos nesta matéria, contrastando com 30 proposições restritivas, entre estas o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) que, conforme já vimos, representa risco de retrocesso total.

É importante referir que, mesmo nesse contexto adverso, em 2013 foi aprovada e sancionada a Lei 12.845, definindo “violência sexual” como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”, tornando obrigatório o atendimento pelo SUS das pessoas agredidas e ampliando as garantias de acesso ao aborto legal de acordo com as normas do Ministério da Saúde. Esta Lei nunca foi normatizada por pressão conservadora. Ao contrário, a reação imediata do grupo evangélico liderado pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) foi apresentar o PL 5069/2013 cujo objetivo é demolir as definições da lei em questão.

1 - Aborto em debate no Congresso Nacional - Direitos sexuais e reprodutivos na Câmara dos Deputados – 2015”; Flavia Biroli, 2016. Este estudo ainda inédito, foi produzido para o projeto “Trincheira do Aborto Legal, uma ação pelo fortalecimento desta luta no Brasil”, desenvolvido pelo Cfemea, Ipas Brasil e Observatório de Sexualidade e Política.

2 - A ADI 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e a ADPF 132 pelo então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e, na qualidade de amici curiae (amigos da Corte) Conectas Direitos Humanos
em
parceria
com
o
Escritório
de
Direitos
Humanos
 de
Minas
Gerais (EDH)
e
o
Grupo
Gay
da
Bahia (GGB).

3 - Ação mobilizada politicamente pela Organização não Governamental ANIS e ajuizada perante o STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).


APESAR DA REAÇÃO CONSERVADORA

Parece paradoxal que dois projetos de lei pela descriminalização do aborto tenham sido apresentados em meio a este cenário adverso. São estes a SUG 15 de 2014 e o PL 882/2015 do Deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ). Mas estas iniciativas têm o sentido político de abrir frentes de resistência à onda conservadora em curso.

 

SUG - Sugestão de Legislação Participativa 15/2014

Esta proposta resultou de enquete online, um mecanismo de iniciativa e participação popular disponibilizado pelo Senado Federal. A enquete obteve mais de 20 mil assinaturas de apoio à descriminalização da interrupção voluntária da gravidez no Sistema Único de Saúde dentro das doze primeiras semanas de gestação. Foi protocolada em dezembro de 2014 para apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, sendo designada relatora Marta Suplicy (então PT/SP). Mas a Senadora declinou da responsabilidade e seu colega, Magno Malta (PR/ES), reivindicou e assumiu a relatoria. Foi uma mudança decisiva já que Malta é pastor evangélico e representante da tendência mais conservadora hoje presente no Senado. De qualquer modo esta tramitação tem sido o único espaço em que se mantém vivo o debate sobre legalização do aborto no Congresso Nacional. Representantes do movimento de mulheres e feminista, em particular a Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto participaram do lobby pela realização de audiências públicas com mesas paritárias formadas por especialistas de diversas áreas - inclusive de outros países – para defender ou combater a proposta. Três dessas audiências aconteceram no segundo semestre de 2015, e a última está agendada para o dia 28 de abril de 2016. (Veja as audiências aqui)

 

PL 882/2015

Em março de 2015 o Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL/RJ) apresentou este projeto de lei, que legaliza a interrupção voluntária da gravidez estabelecendo procedimentos prévios e posteriores à intervenção, além de outras medidas do âmbito da educação e saúde sexual, direitos reprodutivos e objeção de consciência. Entretanto, sua proposta foi imediatamente apensada a outra proposta de cunho conservador, o PL 891/2015 do deputado Flavinho (PSB/SP), um militante católico da Canção Nova [+info]. Os dois projetos foram apensados ao PL 313 de 2007, de Maurício Trindade (sobre planejamento familiar), que tramita na CSSF, aguardando parecer do Relator, Deputado João Campos (PSDB/GO), que é um dos líderes da ofensiva conservadora. Assim, o prognóstico para o projeto de Jean Wyllys não é bom. Ele está diluído em meio a outra dezena de projetos correlatos e também apensados - a maior parte de cunho conservador. Após tramitar na CSSF o PL 313/2007 segue para a CCJC e de lá para Apreciação do Plenário.

 

O CONGRESSO EM 2015-2016

A atual legislatura da Câmara dos Deputados (2015-2019) é a mais conservadora desde 1964. O primeiro forte sinal desse conservadorismo foi a eleição do deputado Eduardo Cunha como Presidente da Casa, em fevereiro do ano passado4. O Senado, embora seja hoje paradoxalmente considerado menos conservador, também mostra sinais de que aí existem barreiras aos direitos sexuais e reprodutivos. Essa legislatura é também a mais tensa e tumultuada do período pós democratização em razão da crise em curso, desde agosto de 2015, quando se iniciou o movimento pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff e, especialmente, em razão das condições que caracterizam essa dinâmica de instabilidade.

No que diz respeito ao tema deste boletim desde o início da legislatura, foram desarquivadas na Câmara diversas propostas conservadoras, inclusive as que foram listadas na seção inicial. Impressiona a celeridade com que vêm tramitando essas propostas, sob o comando de Eduardo Cunha. Ele próprio é autor de proposições contrárias aos direitos sexuais e reprodutivos e vem orquestrando os trabalhos no sentido de convergir a agenda conservadora da igreja católica e de diferentes denominações das igrejas evangélicas, com as agendas conservadoras das bancadas majoritárias.

Propostas regressivas já foram aprovadas em forma terminativa, como a alteração, em 2015, da Lei 13.005 de 2014, eliminando a noção de gênero do Plano Nacional de Educação para 2014-2024. Mais significativo talvez, em março de 2016, já em plena turbulência política, foi alterado o texto da Medida Provisória 696/2015 que oficializa a reforma administrativa do Governo Federal desenhada em 2015. Uma alteração crucial, que exclui a “perspectiva de gênero” das atribuições do novo Ministério de Políticas para as Mulheres, de Promoção da Igualdade Racial5, de Juventude e Direitos Humanos e adiciona ao texto uma frase para condicionar as ações do novo Ministério à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), instrumento que, segundo a interpretação dos grupos contrários ao aborto, obriga os estados a proteger o direito à vida desde a concepção6 . Em fevereiro de 2016, na abertura dos trabalhos da nova legislatura, a crise do vírus Zika e da síndrome congênita decorrente desta infeção mobilizava um intenso debate público nacional e internacional sobre a interrupção da gravidez. Foi quando o Deputado Anderson Ferreira (PR/PE) apresentou o PL 4396/2106 que amplia a pena a ser aplicada pelo crime de aborto nos casos de “microcefalia”. Há também iniciativas que ainda não se desdobraram em propostas legislativas, mas podem levar a isso, como é o caso da audiência pública solicitada pelo deputado Flavinho (PSB/SP) [+info] na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos crimes cibernéticos, para discutir, no dia 17 de março de 2016, a importação de medicamentos abortivos (Citotec) via Correios. Não houve deliberação, mas as indicações dos Correios e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), [+info]-- autora da proibição do uso deste medicamento no Brasil -- é de que se deve investir em ações de inteligência para coibir esta prática. Uma nova audiência está marcada para 22 de março.

A Radiografia do Novo Congresso feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) e complementada pelo Cfemea revela ampla predominância de deputados homens com apenas 51 mulheres eleitas (10% das cadeiras). A bancada evangélica, por sua vez, alcançou 196 parlamentares (quase 15% do total), a maior parte da igreja Assembleia de Deus (25), Igreja Universal do Reino de Deus (12) e Igreja Batista (8). Esta bancada pertence a 23 diferentes partidos sendo a maioria do PSDB e do PMDB. A pulverização partidária é outro elemento analisado. Se já era alto o número de partidos representados no Congresso, houve um crescimento de 22 para 30 no total. Mas nota-se uma atuação difusa onde as regras da fidelidade ao partido são facilmente preteridas em nome de composições suprapartidárias, formando-se blocos com força para definir a agenda parlamentar de acordo com interesses pontuais. Isto pode ser medido pelas 60 vagas da Câmara Federal (12%) que se deslocaram de partidos de centro, centro-esquerda e esquerda para os de perfil liberal. Hoje é maior a proporção de parlamentares contrários a programas sociais e políticas afirmativas.

Aprofundando esta análise Étore Medeiros e Bruno Fonseca [+info] contribuem com uma classificação do conjunto de 513 parlamentares que compõe a Câmara, mostrando as maiores bancadas eleitas ou reeleitas, por perfil e área de interesse (*):

Categoria Eleitos/as Porcentagem
Parentes 238 46%
Representantes de interesses de Empreiteiras e construtoras 226 44%
Empresários 208 41%
Ruralistas 207 40%
Evangélicos 196 38%

(*) A categoria “Parentes” reúne candidaturas baseadas na tradição familiar nos parlamentos. As áreas de interesse são identificadas seja porque participam de frentes, como a Frente Parlamentar da Agropecuária e a Frente Evangélica, seja pelo perfil e constância da votação em determinadas pautas.

Entre as menores bancadas estão a Sindical com 8%, a de Direitos Humanos com menos de 6%, a da Saúde com 4%, e a Bancada da Bala com 7%. Embora pequena, esta última tem forte atuação. Sua identificação se dá pelos tipos de financiamento das candidaturas (indústrias de armas e munições), ou pela constância na defesa da redução da maioridade penal, do aumento de penas e, principalmente, da revisão do Estatuto do Desarmamento. São delegados de polícia, militares do exército, jornalistas e radialistas de programas sensacionalistas sobre violência e crime, além de lobistas da indústria armamentista. Seus principais representantes são os deputados Jair Bolsonaro (PP/RJ), Celso Russomano (PRB/SP) e Alberto Fraga (DEM/DF).

Embora pequena, a Bancada Feminina que foi criada a partir da Assembleia Nacional Constituinte, atuando em moldes suprapartidários, deve também ser mencionada. Este perfil multipartidário, durante muitos anos favoreceu seu fortalecimento assim como o diálogo e parceria com os movimentos de mulheres sobre as agendas mais consensuais. Mas nesta legislatura os rumos são outros. A institucionalidade e poder conquistados tornaram-se objeto de disputa. Uma dessas conquistas foi o assento no Colégio de Líderes, lugar hoje ocupado pela Coordenadora da Bancada Feminina, Dâmina Pereira (PMN/MG), uma aliada de Eduardo Cunha, que foi quem ditou as regras do processo para sua eleição, numa prática de exercício de poder fora de suas atribuições e até então inédita neste espaço. Aliadas importantes como Erika Kokay (PT/DF) e Jô Morais (PCdoB/MG) têm se desmarcado deste espaço, ao menos quando se trata dos temas mais espinhosos. Com isto, a sociedade civil organizada perde um canal de interlocução com o Parlamento, e de sustentação da pauta geral das mulheres, sobretudo no campo dos direitos sexuais e reprodutivos.

Além disso tramita na Câmara Federal, nesse momento, em regime de urgência, e está prestes a ser submetido ao Plenário, o Projeto de Resolução de Alteração do Regimento 8 (PRC 8/2007), de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB/PA). Trata da criação de mais duas Comissões Permanentes, entre estas a Comissão da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Juventude e Minorias. Encaminhado à CCJC onde foi aprovado em 2009, com alterações, seguiu para a Mesa Diretora. Arquivado e desarquivado por diversas vezes, hoje o Relator é o deputado Gilberto Nascimento (PSC/SP), parceiro político de João Campos (PRB/GO). Sob esta relatoria o projeto recebeu, entre suas atribuições, a investigação de denúncias sobre o “direito do nascituro”. Indignada com esta inclusão, Elcione Barbalho ameaça retirar o projeto. A Bancada Feminina deveria se posicionar, mas as parlamentares evangélicas não compareceram à referida reunião. Caso aprovado no Plenário, o PR 8/2007 não precisará seguir para o Senado. Caso não se consiga incluir a questão do nascituro nas atribuições da Comissão da Mulher, sabe-se que essa tentativa será feita com relação às atribuições da Comissão de Seguridade Social e Família, através de outro Projeto de Resolução que tramita na Câmara. O partido cotado para presidir a Comissão da Mulher é o conservador Partido da Mulher Brasileira, que tem na luta contra o direito ao aborto uma de suas prioridades.

4 - Menos de um ano após ser nomeado Presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que declaradamente representa a Igreja Sara Nossa Terra, evangélica, tem seu mandato sob risco de cassação por denúncias graves de corrupção. Na presidência da Câmara se posiciona estrategicamente como manobrista dos interesses mais retrógrados, deixando clara sua proximidade com as bancadas da bala, dos empresários e com a bancada evangélica propriamente dita. Está à frente da estratégia para derrotar qualquer projeto que garanta ou amplie os direitos sexuais e reprodutivos (na legislação civil, penal, trabalhista). Declarou, no início de seu mandato, que a descriminalização do aborto só seria debatida “sobre seu cadáver”. Cunha usa sistematicamente seu poder para barrar ou agilizar votações, favorecendo aliados e derrotando opositores, inclusive com clara ingerência sobre a agenda das comissões técnicas. Entre suas arbitrariedades citamos a retirada da Coordenação do Sistema de Comunicação da Câmara Federal das mãos de servidores de carreira para empossar um aliado evangélico Cleber Verde (PRB/PR). Exemplo máximo têm sido suas manobras para protelar os trabalhos da Comissão de Ética no julgamento de sua cassação.

5 - Visando o enxugamento da máquina administrativa, entre outras medidas o governo reuniu em um só órgão as antigas Secretarias Especiais com status de ministério: Políticas para as Mulheres, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial. A fusão enfraquece as respectivas agendas, mas o Governo manteve os princípios que orientavam essas pastas como missão do ministério unificado, inclusive a perspectiva de gênero. Cair por terra esta perspectiva é ainda menos justificável quando se nota que questões da Juventude foram também colocadas sob o mesmo guarda-chuva.

6 - Essa interpretação é contestada por vários juristas, inclusive José Cançado Trindade e Flávia Piovesan. Leia mais aqui, e também a análise de Católicas pelo Direito de Decidir aqui.


ESTRATÉGIA E IDEOLOGIAS DO CONSERVADORISMO LEGISLATIVO

Há elementos da estratégia usada pelos conservadores que precisam ser compreendidos, como o posicionamento de parlamentares evangélicos e católicos em comissões chave por onde passam essas matérias, por exemplo, a Comissão de Seguridade Social e Família e a Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Basta lembra que esta última foi presidida, por um parlamentar evangélico do grupo mais retrógrado, o pastor Marcos Feliciano (PSC/SP), declaradamente homofóbico. A criação, desde 2004-2005, de agrupamentos como a Frente Parlamentar Evangélica e as frentes contra o aborto são outro elemento chave para compreender como estão sendo sistematicamente atacados os ganhos democráticos das três última décadas. Deve-se dizer que esses agrupamentos fazem alianças pontuais com outras bancadas conservadoras, em especial a chamada Bancada BBB (boi, bala e bíblia), que reunida, tem 40% dos votos na Câmara.

As frentes contra o aborto têm participação (ou apoio) da maior parte das denominações que integram a Frente Parlamentar Evangélica (Assembleia de Deus e as igrejas Universal do Reino de Deus, Batista, Presbiteriana e Quadrangular). A exceção é a Igreja Universal do Reino de Deus. Mas quando se trata de atacar outros direitos – em especial os direitos LGBT e das mulheres - e defender a “família natural”, o posicionamento é unânime dentro da chamada Bancada Religiosa (que reúne católicos, pentecostais e espíritas). Esta unanimidade se expressa na visão tradicional de família, convencionalmente constituída de pai mãe e filhos, onde por norma as mulheres têm um papel simbólico. Quando não cumprem seu papel de mães, são consideradas como desviantes e indignas.

Esta ideologia é o que caracteriza projetos de lei apresentados sobre a entidade familiar como sujeito de direitos, a partir dos anos 2.000. Eles visam, sobretudo, excluir e deslegitimar o afeto e a união entre pessoas do mesmo sexo, mas também excluem os muitos outro arranjos que hoje caracterizam a coabitação, a parentalidade e a vida afetiva na sociedade brasileira (famílias monoparentais, especialmente as chefiadas por mulheres, casais sem filhos). Desde algum tempo são constantes na Câmara os discursos homofóbicos, assim como os pronunciamentos contra as “ameaças à família tradicional cristã” e contra a “cultura da morte”, as quais seriam, segundo os autores dessas falas, urdidas por “influências estrangeiras” que encontram eco na atuação de movimentos sociais que seriam “atores de uma conspiração internacional” (Biroli, 2016). Essas estratégias visam deslegitimar a agenda dos direitos sexuais e reprodutivos e os movimentos que lutam por eles. Os deputados das correntes conservadoras têm usado essa pauta para garantir suas carreiras políticas (no nível federal, estadual e municipal), o que significa que essas visões de mundo carreiam votos. Em 2014, ao menos dois deputados católicos se elegeram com base nesta pauta: Evandro Gussi (PV/SP) e Deputado Flavinho (Canção Nova - PSB/SP).

 

O ATAQUE AOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS E A PAUTA AMPLA DO CONSERVADORISMO

O conservadorismo do Congresso não diz respeito apenas aos direitos sexuais e reprodutivos, mas se estende a pautas de direitos humanos, do campo ambiental, das questões de segurança e comunicação social como pode ser exemplificado pela aprovação da Lei AntiTerrorismo (Lei Ordinária 13260/2016), pela aprovação na Câmara da PEC 215 (que transfere para o Congresso Nacional a competência de aprovar e homologar a demarcação de terras indígenas), pela aprovação na Câmara da PEC 171 de 1993 que pretende reduzir a maioridade penal).

Ou seja, existe uma convergência entre os ataques ao aborto e ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e um projeto conservador para o país num sentido mais amplo. Por exemplo, o que parece ser uma restrição moral frente a arranjos familiares diversos tem uma conexão com a visão neoliberal que devolve às famílias tarefas e responsabilidades que, num modelo de Estado, são objeto de políticas públicas. Esta pauta, por sua vez, está diretamente vinculada à agenda legislativa de desregulamentação dos direitos trabalhistas.

Um último aspecto a ser abordado é que existe uma franca sintonia entre os interesses econômicos da Bancada Ruralista (agronegócio), da Bancada da Bala (indústria e comércio armamentista) e da Bancada Religiosa, no que diz respeito às isenções de impostos e acesso a concessões de rádio e TV.


FRONTEIRAS BORRADAS

Observamos, portanto, uma cena congressual onde, não raramente, parlamentares de partidos historicamente progressistas (como PT, PV e mesmo o PSB), assumem posições conservadoras nas votações, escapulindo do compromisso com a própria legenda para abraçar a agenda religiosa. Outros, como o PSDB e PMDB que nunca tiveram um compromisso amplo e sólido com os direitos sexuais e reprodutivos, mas contavam com parlamentares sensíveis à agenda de direitos humanos (inclusive os direitos das mulheres), hoje se apresentam com posições majoritariamente conservadoras. Vale lembrar os números da votação que aprovou na Câmara, por 188 votos a 166 [+info], a emenda à Medida Provisória 696, de recusa à incorporação da perspectiva de gênero na política ministerial. Contribuíram para este resultado 12 parlamentares do PMDB (27%), 27 do PSDB (69%), três do PV (75%) e 11 do PSB (40%). Em tal contexto resta às deputadas e deputados comprometidos do PT, PCdoB e PSOL, o papel de bombeiros, ou seja estar em prontidão permanente para bloquear ou enfraquecer as investidas conservadoras. Além disso, essas pautas muitas vezes estão em contradição com os princípios partidários. Este é o caso do Deputado Flavinho pois seu partido, o PSB, em dezembro de 2015 participou da criação da Coordenação Socialista Latino-Americana (CSL), que reúne partidos desta vertente, justamente em torno de “questões de gênero”.

Olhando para o futuro é difícil vislumbrar um cenário promissor. Mas esperamos que este Informe contribua com uma visão de conjunto que inspire o traçado de novas e criativas estratégias de resistência.


 
 

Este Boletim é uma produção do projeto “Trincheira do Aborto Legal, uma ação pelo fortalecimento desta luta no Brasil”, desenvolvido pelo Cfemea, Ipas Brasil e Observatório de Sexualidade e Política.

Seu conteúdo se baseia no estudo de Flavia Birolli, pesquisadora do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), produzido para este projeto, intitulado “Aborto em debate no Congresso Nacional - Direitos sexuais e reprodutivos na Câmara dos Deputados – 2015”.

Conselho Editorial: Beatriz Galli, Guacira Cesar de Oliveira, Joluzia Batista, Sonia Corrêa.
Redação: Angela Freitas e Sonia Corrêa.
Diagramação: FW2 Agência Digital
Apoio: Open Society Foundation.

Março de 2016